Conheça mais sobre o programa do governo de negociação de dívidas

Em 5 de junho de 2023, a Medida Provisória nº 1.176 entrou em vigor, com o propósito de resgatar 70 milhões de pessoas de suas dívidas, através do programa denominado "Desenrola Brasil". 

Essa ação busca promover a inclusão social e reduzir a desigualdade econômica, constituindo um marco significativo para auxiliar as famílias de baixa renda a reerguerem-se financeiramente.

Quem pode participar do Programa Desenrola

Objetivando aliviar o fardo financeiro que impacta as famílias de baixa renda,  que frequentemente impossibilitadas de quitar suas dívidas devido à escassez de recursos, essa iniciativa  através do programa desenrola Brasil se concentra nos seguintes atores: devedores (pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes).

Credores (pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelas inscrições em cadastros de inadimplentes) e agentes financeiros (instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de crédito).

Através da facilitação da renegociação, essas famílias terão a oportunidade de reestruturar suas finanças, prevenindo a inadimplência e construindo uma base financeira mais sólida para suas vidas. 

Esse programa centraliza-se no principal propósito de promover a inclusão social e reduzir a desigualdade econômica, permitindo que esses cidadãos recuperem o controle de suas situações financeiras de forma mais saudável.



Finalidades do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes

A medida provisória proposta pelo Presidente Lula representa uma resposta direta aos desafios econômicos e sociais enfrentados pelo país, particularmente em decorrência da pandemia de COVID-19. 

Durante esse período, muitas pessoas viram suas rendas reduzidas ou até mesmo desaparecerem, o que causou um aumento significativo no endividamento dessas famílias. 

Diante desse cenário, a iniciativa busca apresentar uma solução viável para que as famílias possam se livrar das dívidas e reconstruir suas vidas financeiras.

A negociação de dívidas é uma medida inteligente, pois permite que os indivíduos estabeleçam acordos favoráveis com os credores, adaptando as condições de pagamento conforme sua capacidade financeira. 

Essa abordagem possibilita que as famílias de baixa renda tenham a oportunidade de renegociar suas dívidas de forma justa e acessível, evitando o acúmulo de juros e a inadimplência.

Ao abordar esses desafios econômicos e sociais com a medida provisória, o governo busca fornecer um caminho para a recuperação financeira das famílias, oferecendo alívio e perspectivas para um futuro mais estável e sustentável.

Os bancos e outras instituições financeiras receberão incentivos para oferecer aos devedores:

Condições especiais de pagamento facilitados;

prazos estendidos;

juros reduzidos;

Ainda prevê a possibilidade de perdão parcial das dívidas.

É crucial enfatizar que a medida implementada pelo governo não se configura como um perdão indiscriminado das dívidas, mas sim como uma oportunidade de renegociação justa e acessível para as famílias de baixa renda. 

Nesse sentido, os bancos e instituições financeiras serão estimulados a oferecer alternativas vantajosas para os devedores, enquanto contarão com o suporte do governo para enfrentar os possíveis impactos financeiros decorrentes dessas renegociações.

A abordagem busca equilibrar os interesses de ambas as partes, buscando soluções viáveis para que os devedores possam quitar suas dívidas de forma mais sustentável e, ao mesmo tempo, as instituições financeiras possam manter a estabilidade de suas operações. 

Com isso, a medida visa promover uma melhoria na situação financeira das famílias e contribuir para a retomada econômica do país.

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Programa de educação Financeira para as famílias brasileira

A Medida Provisória estabelece a criação de um programa de capacitação financeira, cujo objetivo é fornecer educação financeira básica às famílias beneficiadas. 

Por meio de palestras, cursos e material educativo, essas famílias serão orientadas sobre como administrar melhor seus recursos, evitar dívidas desnecessárias e tomar decisões financeiras mais conscientes.

Essa ação representa apenas um dos diversos passos necessários para combater a desigualdade no Brasil, mas é um passo significativo na direção correta. 

Ao considerar as famílias de baixa renda e proporcionar condições justas para a renegociação de dívidas, o decreto do presidente traz esperança e alívio para milhões de brasileiros que enfrentam diariamente dificuldades financeiras em sua sobrevivência.

Ao capacitar essas famílias com conhecimentos financeiros essenciais, a medida não só oferece oportunidades para a reestruturação de suas vidas econômicas, mas também busca empoderá-las a tomar decisões mais informadas e conscientes em relação ao seu dinheiro e recursos. 

Isso pode resultar em uma maior estabilidade financeira e, por sua vez, contribuir para reduzir a desigualdade econômica no país. A iniciativa, portanto, desempenha um papel valioso na busca por uma sociedade mais justa e inclusiva.

Conclusão

Em conclusão, a Medida Provisória proposta pelo atual presidente, que estabelece o programa "Desenrola Brasil", representa um importante avanço na busca por soluções que enfrentem os desafios econômicos e sociais no país. 

Ao oferecer uma oportunidade de renegociação justa e acessível para as famílias de baixa renda, além de criar um programa de capacitação financeira, o governo demonstra seu compromisso em promover a inclusão social, reduzir a desigualdade econômica e aliviar o fardo financeiro sobre milhões de brasileiros afetados pela pandemia de COVID-19. 

Essa medida não só possibilita o reerguimento financeiro das famílias, mas também empodera os cidadãos com conhecimentos fundamentais para uma gestão financeira mais consciente. 

Contemplando famílias vulneráveis e incentivando a cooperação entre credores e devedores, essa ação representa um passo significativo na direção certa para uma sociedade mais equitativa e sustentável.