Ser dona de casa também é um trabalho e pode receber aposentadoria e outros benefícios do INSS, claro que com as devidas contribuições com pagamentos mensais para a Previdência Social. Veja agora as regras para você receber o benefício!

O mesmo que acontece aos demais trabalhadores, acontece com quem faz os serviços domésticos sendo assim têm direito de se aposentar. Ainda que não faça uma atividade remunerada, esse trabalho tem muita importância para a família.

Porem, para que a dona de casa possa receber a aposentadoria do INSS, deverá fazer os pagamentos mensais para a Previdência Social, que será de 5 ou 11% do atual salário-mínimo, ou 20% da remuneração que escolher.

Forma de pagar a Previdência

De acordo com a normas do INSS, a dona de casa se encaixa na categoria de contribuinte facultativo, que explicando de forma simples é a pessoa que não é obrigada a contribuir com a Previdência.

Ao aderir, já que é facultativo você deve desde o início escolher qual a porcentagem quer pagar ao INSS. Há 3 alíquotas possíveis:

5% do salário mínimo

11% do salário mínimo

20% da remuneração que escolher (limitada ao teto do INSS)

Sobre as Alíquota:

Contribuição de alíquota de 5%

Então veja que o trabalhador doméstico pode contribuir com 5% do atual salário-mínimo, contudo deverá comprovar que se enquadra na faixa de família de baixa renda.

Assim, a família deve ter renda mensal de até 2 salários-mínimos e estar inscrita no CadÚnico. Dessa forma, a pessoa do lar pode contribuir com 5% do salário-mínimo.

Importante: para fazer a inscrição no CadÚnico, ligue na prefeitura ou procure o CRAS da sua região e verifique os documentos necessários.

Nesse sentido veja que pagando 5% do salário-mínimo, você tem direito aos benefícios do INSS e à aposentadoria por idade (62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de ter 15 anos de contribuição para ambos).

Mas atenção, se a sua família não se encaixa na condição de baixa renda, você pode contribuir com 11% do salário-mínimo.

Contribuição de alíquota de 11%

A outra forma é a contribuição pelo plano simplificado, que tem uma alíquota de 11% do atual salário-mínimo. 

Nessa adesão, você tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, contudo apenas não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuição de alíquota de 20%

A alíquota de contribuição de 20% sobre a remuneração que escolher irá variar entre o atual salário-mínimo e entre o teto da Previdência Social.

A principal vantagem de aderir a essa alíquota é a aposentadoria por tempo de contribuição, pois normalmente ter um valor maior, já que o pagamento mensal é mais alto.

Tal alíquota também é recomendada para a pessoa que já teve carteira assinada e quer contar o tempo trabalhado antes na aposentadoria, mesmo que atualmente a contribuição seja sobre 1 salário-mínimo.

Preenchimento da Guia da Previdência Social

Após definir a alíquota de contribuição o valor deve ser pago ao INSS através da Guia da Previdência Social (GPS). 

O preenchimento deve-ser de forma manual ou através do site da Receita Federal.

Ao fazer o preenchimento da guia, você deve incluir o código de acordo com a sua categoria de contribuição. Veja:

Código para inserir na GPS Alíquota

1929                                   5% do salário-mínimo (baixa renda)

1473                                   11% do salário-mínimo

1406                                   20% do salário-mínimo

Importante! O pagamento da guia deve ser realizado até o dia 15 de cada mês.

Veja Também:

- Batata Doce Low Carb com Orégano e Limão

Finalizando

Foi apenas a partir do ano de 2011 que a dona de casa passou a ter direito de contribuir para a Previdência e, dessa forma, receber os benefícios do INSS. 

A partir de então, tem sido cada vez mais a procura por esse registro.

Ter garantida a sua aposentadoria é muito importante, pois além dos benefícios que essas contribuições poderão lhe trazer, com casos de um imprevisto do acometimento de uma doença que o impossibilite de fazer as tarefas.

Assim, é recomendado que você busque por um profissional especialista em direito previdenciário para ajudar  e estudar particularmente seu caso para a melhor solução.